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Justiça

Após acordo, trabalhadores da obra do Contorno Viário devem receber valores de rescisão

Caso teve início após a empreiteira, contratada pela Arteris Litoral Sul para finalizar as obras do contorno viário, demitir centenas de funcionários

• Atualizado

Redação

Por Redação

Foto: Arteris Litoral Sul / Reprodução.
Foto: Arteris Litoral Sul / Reprodução.

Uma audiência de conciliação na ação que envolve os 364 trabalhadores dispensados das obras do Contorno Viário da Grande Florianópolis, chegou a um acordo parcial nesta segunda-feira (7), na 1ª Vara do Trabalho de Florianópolis, mediada pelo juiz Luciano Paschoeto.

A empreiteira Azevedo & Travassos Infraestrutura comprometeu-se a pagar R$ 5,9 milhões, em três parcelas, referentes às verbas rescisórias dos empregados. O caso teve início após a empreiteira, contratada pela Arteris Litoral Sul para finalizar as obras do contorno viário, demitir centenas de funcionários.

O fato culminou em protestos de trabalhadores e paralisações na BR-282. Após tentativas frustradas para resolver o caso diretamente com as empresas envolvidas, o Ministério Público do Trabalho (MPT-SC) acionou a Justiça do Trabalho.

Pedidos

Além das verbas rescisórias, na ação o MPT-SC exigiu o pagamento de salários atrasados (com respectiv multa) e o custeio de passagens, alimentação e hidratação para os trabalhadores demitidos voltarem aos seus estados de origem, já que nenhum deles é de Santa Catarina.

Ao todo, a ação civil pública propôs que as empresas rés pagassem R$ 10 mi, incluindo nesse valor uma indenização por danos morais coletivos.

Pagamento

O acordo prevê o pagamento da primeira parcela para o dia 28 de agosto, no valor de R$ 2 mi. A segunda parcela, com o mesmo montante, ficou agendada para 21 de setembro, e a terceira, de R$ 1,86 mi, deverá ser quitada em 23 de outubro. Em caso de descumprimento, a empreiteira deverá pagar uma multa de 50% sobre o valor da parcela não paga.

Além das rés e do Ministério Público, o representante do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Pesada de Obras Públicas Privadas e Afins (Sintrapav) também manifestou concordância com os termos pactuados.

Diante do acordo, o juiz determinou a suspensão imediata de todas as ordens de bloqueio de valores realizadas até o momento. 

Danos morais coletivos

Durante a audiência houve também uma discussão em torno dos danos morais coletivos. Para fins conciliatórios, a reivindicação original do Ministério Público foi reduzida de R$ 5 mi para R$ 1 mi.

Como não houve resolução sobre a questão, Luciano Paschoeto determinou que as partes terão até a próxima audiência, marcada para 23 de agosto, às 11h30, para se manifestarem.

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