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Decreto

Ancoragem de embarcação de lazer é proibida no Caixa D’Aço após 19h

O uso de aparelhos sonoros também fica proibido após às 18h.

• Atualizado

Redação

Por Redação

Foto: Divulgação/ Prefeitura de Porto Belo
Foto: Divulgação/ Prefeitura de Porto Belo

O Governo do Município de Porto Belo vai proibir a partir do dia 14 de maio a ancoragem de qualquer espécie de embarcação turística ou de lazer, bem como a permanência das embarcações contendo tripulantes na baía do Caixa D’Aço, localizada no bairro Araçá, após 19h. A decisão vem após inúmeras denúncias de perturbação de sossego no local ao longo dos últimos meses.

Além da proibição de ancoragem durante a noite, fica também proibido o uso de qualquer tipo de equipamentos sonoros, aparelhos mecânicos avulsos ou qualquer instrumento que possa causar a perturbação do sossego ou da vizinhança, caracterizado por poluição sonora, acima de 45 decibéis, instalados em quaisquer veículos, ou em quaisquer embarcações de turismo ou lazer, bem como em flutuantes. O uso de aparelhos sonoros também fica proibido após às 18h.

Ao ser identificado o descumprimento do Decreto, todos os infratores presentes nas embarcações e os proprietários serão autuados e multados, com base no artigo 13 do Código de Postura, sendo que, a multa será aplicada de forma individual, equivalente a 500 Unidades Fiscais Municipais, por ser considerada gravíssima.


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