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Julgamento

Caso Henry: advogados deverão pagar custos do adiamento da sessão

A decisão foi anunciada nesta segunda-feira (23), após o abandono do plenário pela defesa.

• Atualizado

Suellen Krieger

Por Suellen Krieger

Caso Henry: advogados deverão pagar custos do adiamento da sessão | Foto: Agência Brasil / Divulgação
Caso Henry: advogados deverão pagar custos do adiamento da sessão | Foto: Agência Brasil / Divulgação

A juíza Elizabeth Machado Louro determinou que os cinco advogados de defesa de Jairo Souza Santos Júnior, conhecido como Dr. Jairinho, arquem com os custos gerados pelo adiamento da sessão do júri sobre a morte do menino Henry Borel. A decisão foi anunciada nesta segunda-feira (23), após o abandono do plenário pela defesa.

Mais cedo, os advogados solicitaram o adiamento do julgamento sob alegação de falta de acesso às provas. O pedido foi negado pela magistrada. Em seguida, a defesa deixou o plenário, o que levou à suspensão da sessão. Com isso, o julgamento foi remarcado para o dia 25 de maio.

Na decisão, a juíza destacou os prejuízos causados com a interrupção dos trabalhos. Segundo ela, os custos incluem despesas com escolta dos réus, energia elétrica e alimentação dos envolvidos, além do impacto sobre os profissionais que atuaram na preparação do júri.

A magistrada também determinou o envio de ofício à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), com cópia da ata da sessão. O objetivo é que sejam apuradas possíveis infrações ético-disciplinares por parte dos advogados.

Relaxamento de prisão

Ainda na mesma decisão, a juíza atendeu a um pedido da defesa de Monique Medeiros de Costa e Silva e determinou o relaxamento da prisão da acusada. Ela considerou que Monique foi prejudicada pelo abandono da defesa de Jairinho, que resultou no adiamento do julgamento.

De acordo com a magistrada, a conduta dos advogados do corréu inviabilizou a continuidade do júri e afetou diretamente a situação processual da acusada. A decisão seguiu o entendimento de que a manutenção da prisão, nesse contexto, configuraria constrangimento ilegal, já que Monique não deu causa ao adiamento.

A juíza ressaltou ainda que a medida foi tomada diante do cenário processual, mesmo com parecer contrário do Ministério Público.

*Com informações de Agência Brasil.

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