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Vítima de perseguição

Acusado falsamente por assédio sexual contra adolescente será indenizado

A jovem teria admitido que foi coagida a relatar o falso assédio

• Atualizado

Redação

Por Redação

Foto: Divulgação | Pixabay
Foto: Divulgação | Pixabay

Um servidor público deve ser indenizado por ter pedido exoneração após ser acusado de assédio sexual contra uma adolescente. A decisão unânime é da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que condenou o município do Alto Vale do Itajaí a desembolsar R$ 20 mil em benefício do ex-funcionário. A ação na justiça teve início em 2021.

A adolescente, menor de idade, acusou o homem de ter supostamente dado um tapa em suas nádegas, enquanto ele atuava como motorista do transporte escolar municipal. Mais tarde, em processo administrativo disciplinar, a denúncia se provou improcedente, e a jovem admitiu que foi coagida a escrever uma carta de acusação.

A coação teria partido do diretor de transporte escolar, homem de confiança do prefeito e casado com a irmã da denunciante. O interesse seria aplicar uma penalidade ao servidor. Isso porque, o servidor era motorista do Samu e havia reclamado da situação dos veículos da Secretaria de Saúde. Ele acabou a transferido para educação como punição. Pressionado por ser acusado de assédio, solicitou licença sem remuneração, o que foi negado, e então pediu exoneração, ficando desempregado. Ele estava no serviço público há 12 anos.

Em sua defesa, o município alegou ilegitimidade passiva (quando o acusado não é autor do fato) e requereu a denúncia do ex-prefeito envolvido no caso. Além de argumentar que, caso houvesse alguma indenização, o valor não deveria passar de R$ 1,5 mil.

O relator da matéria criticou a postura do município: “A culpa do ente público também é cristalina, pois no depoimento da menor transparece a intenção do agente público em prejudicar o autor. Ademais, mesmo após a apuração dos fatos, não há notícias de que qualquer providência tenha sido tomada, ao menos, para apurar a conduta do servidor, que não foi ouvido em sede administrativa e tampouco na esfera judicial.”

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