13º salário deverá ser pago até quarta-feira; veja o que fazer caso não receba
Empresa pode transferir totalidade ou apenas parte do valor
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Boa época do ano para quem trabalha em regime CLT, é aposentado, pensionista ou tem auxílio do INSS. Nesta quarta-feira (30) é o prazo para o pagamento da primeira parcela do 13º salário. As empresas também podem transferir o valor total. Caso haja segunda parcela, deverá ser paga até 20 de dezembro.
Como é calculado o valor do 13º?
O 13º tem, praticamente, o valor de um salário. O cálculo é feito a partir da divisão do total recebido no ano pelo número de meses trabalhados. Então, quem atuou na empresa menos de 12 meses recebe um valor proporcional.
Também são levados em consideração adicionais como insalubridade, comissão, hora extra e adicional noturno. Valores relativos a Imposto de Renda, contribuição ao INSS e pensão alimentícia são descontados na segunda parcela.
Se a empresa não tiver o dinheiro?
Caso a empresa não tenha como pagar antes do prazo deve negociar um parcelamento da gratificação com os empregados ou os sindicatos que os representem.
Se a empresa não pagar no prazo?
Mesmo se a empresa tiver justificativa plausível, se o trabalhador não receber, ao menos, a primeira parcela até dia 30 de novembro, deve acionar o sindicato da categoria, a Delegacia Regional do Trabalho ou o Ministério Público.
A empresa será acompanhada pelos órgãos responsáveis. Receberá um auto de infração e uma penalidade administrativa. A multa para cada funcionário com o pagamento atrasado é de R$ 170,25.
O 13º salário é um direito garantido aos trabalhadores formais, sejam urbanos, rurais ou domésticos, desde 1962.
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