Santa Catarina recomenda volta do uso de máscaras em todos os ambientes
A medida se dá após o aumento nos casos de covid e a grande circulação de pessoas
• Atualizado
Devido ao aumento da circulação de pessoas na temporada de verão e o avanço da Covid-19 com a variante Ômicron, que causou um aumento de 251% na detecção de novos casos de covid nas últimas duas semanas, a Secretaria de Saúde de Santa Catarina voltou a recomendar o uso universal de máscaras, em ambientes externos e internos. A recomendação foi feita em nota, divulgada nessa sexta-feira (21), pela Diretoria de Vigilância Epidemiológia do estado (DIVE/SC).
O estado alcançou no dia 20 de janeiro, o maior número de casos ativos desde o início da pandemia. No total, foram 60.748 casos registrados como ativos. As projeções realizadas pela DIVE/SC, estimam uma tendência de crescimento ainda maior para os próximos 10 dias, podendo chegar a 80 mil novos casos.
Ainda de acordo com a recomendação da vigilância epidemiológica, o uso universal de máscaras é definido como a exigência, exceto durante a alimentação, que deve ser realizada em ambiente ventilado e respeitando um distanciamento mínimo de 1,0m entre outras pessoas. Existem inúmeras evidências sobre a efetividade do uso de máscaras, que em conjunto com as demais medidas de prevenção e proteção como higiene das mãos,
distanciamento físico, manutenção de ambientes ventilados, evitar aglomerações, além da vacinação, são de fundamental importância para reduzir a transmissão da doença.
Medidas gerais para o uso de máscaras:
- A Lei Federal nº 14.019, de 2 de julho de 2020 que altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, dispõem sobre a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção individual para circulação em espaços públicos e privados acessíveis ao público, em vias públicas e em transportes públicos. Isso inclui locais como:
a. Espaços fechados como casas de shows, boates, bares, restaurantes, beach clubs, teatros, museus, cinemas e similares;
b. Espaços abertos como estádios de futebol, ginásios, arenas desportivas, parques temáticos, de diversão e similares;
c. Espaços comuns em condomínios residenciais e comerciais, hotéis, pousadas, e similares;
d. Espaços ao ar livre como vias públicas, praças, parques e similares;
e. Estabelecimentos comerciais, industriais, de prestação de serviços e similares;
f. Equipamentos de transporte coletivo público ou privado, incluindo terminais de ônibus, aeroportos, taxi, transporte por aplicativos e similares;
g. Estabelecimentos de ensino e similares;
h. Estabelecimentos de saúde, de interesse de saúde e similares.
- Utilizar máscaras de melhor qualidade, com duas ou mais camadas de tecido lavável e respirável, dando preferência a seguinte ordem:
a. Respiradores do tipo N95 ou PFF2;
b. Máscaras do tipo cirúrgicas;
c. Máscaras de tecido não tecido (TNT) preferencialmente em camada tripla; ou máscaras de tecido de algodão (preferencialmente 100% algodão), com mais de uma camada de tecido; que cubra boca, nariz e queixo.
3. Para crianças menores de 6 anos e para portadores de deficiência ou demais condições que não se adequem ao uso de máscaras, orienta-se o uso de máscara com supervisão; menores de 3 anos não devem utilizar máscaras.
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