Fernando Machado

Jornalista desde 2008, é apresentador do SBT Meio-dia, repórter de rádio e produtor de conteúdo para site e mídia sociais.


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Justiça define que decisão de lockdown está a cargo do COES

A decisão do juiz Jefferson Zanini de Florianópolis, foi proferida na manhã desta segunda-feira (15).

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Foto: Freepik
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Santa Catarina não terá as duas semanas de lockdown conforme pediu na Justiça o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) na última quarta-feira (10). A decisão do juiz Jefferson Zanini de Florianópolis, foi proferida na manhã desta segunda-feira (15). De acordo com o documento, cabe ao Centro de Operações de Emergência em Saúde (COES) avaliar a possibilidade de lockdown em Santa Catarina. Caso o COES afirme a necessidade do lockdown, o Estado terá 24 horas para colocar a decisão em prática.

Confira o trecho da decisão:

  1. Isto posto, defiro parcialmente o pedido de tutela provisória deduzido nesta ação civil pública (CPC, art. 300 c/c Lei n. 7.347/1985, art. 12), para o fim de impor ao Estado de Santa Catarina o cumprimento das seguintes obrigações de fazer:

(i) restabelecer, no prazo de 24h, a contar da intimação da Procuradoria-Geral do Estado, o regular funcionamento do Centro de Operações de Emergência em Saúde (COES) como instância técnico-científica e como órgão deliberativo acerca das ações de enfrentamento da pandemia (Decreto estadual n. 562/2020, art. 3º), mantida a mesma constituição dos representantes listados no art. 2º da Portaria SES n. 179/2020;

(ii) submeter à prévia deliberação do COES, a partir da intimação da Procuradoria-Geral do Estado, todas as ações e planos que envolvam: (a) imposição de medidas sanitárias restritivas; (b) autorização para a retomada das atividades sociais e econômicas; e (c) alteração na Matriz de Avaliação de Risco Potencial Regional;

(iii) implementar, no prazo de 24h, a começar no momento da comunicação formal do Secretário de Estado da Saúde, as deliberações do COES que recomendarem a imposição de medidas sanitárias restritivas e a flexibilização da retomada das atividades sociais e econômicas;

(iv) levar à apreciação e à deliberação do COES, no prazo de 48h, computado a partir da intimação da Procuradoria-Geral do Estado, o pedido de decretação de lockdown deduzido nesta Ação Civil Pública – e que também foi recomendado pelo Tribunal de Contas do Estado -, assim como implementar, no prazo de 24h após a conclusão da reunião do COES, as medidas sanitárias restritivas que sejam recomendadas por aquele colegiado, mediante a edição dos normativos correspondentes;

(v) instituir, no prazo de 5 dias, a datar da intimação da Procuradoria-Geral do Estado, a divulgação das listas de espera por leitos de UTI e de enfermaria dos pacientes infectados com a Covid-19 no sítio eletrônico oficial do Novo Coronavírus ou da home page destinada ao cumprimento da Lei estadual n. 17.066/2017, com a atualização a cada período de 24h, observada a diretriz encartada no art. 2º dessa citada norma.

Nesse momento, com a finalidade de garantir o fiel cumprimento das obrigações, e conforme autorizam os arts. 297 e 536 do CPC, arbitro multa pecuniária no valor diário de R$ 50.000,00 para o caso de descumprimento desta decisão, não descartando a adoção de outras medidas em caso de inexecução.

Segundo o MPSC, as restrições sugeridas de 14 dias ajudariam a diminuir o avanço da pandemia de COVID-19. No processo foram destacados os números negativos da doença no Estado, com recordes de mortes e a falta de leitos de UTI.

Ainda na ação civil pública, o MPSC pedia ainda que o Estado apresentasse um “plano econômico de socorro emergencial e compensatório para minimizar o impacto aos segmentos e pessoas físicas diretamente afetados pelas restrições de funcionamento, principalmente às microempresas, empresas de pequeno porte e profissionais autônomos e liberais.”

Entidades se manifestaram sobre o pedido de lockdown

Desde que a ação foi impetrada na Justiça, entidades se manifestaram e também participaram no processo. Foram oito contrárias ao lockdown e uma apoiando as restrições. FIESC, FETRANSESC, Federação de Bens e Serviços, FCDL, FAMPESC, ACIF, Conselho de Associações Empresariais e FACISC declararam que as empresas não podem pagar sozinhas pelos transtornos da pandemia e que a suspensão por 14 dias pode gerar um prejuízo irreparável à economia do Estado.

Já o Conselho Regional de Enfermagem também participou do processo alegando a extrema necessidade de um lockdown, Na petição, o conselho trouxe a realidade de quem atua na linha de frente: hospitais em colapso e pessoas morrendo por falta de estrutura.

Agora cabe recurso no Tribunal de Justiça para que os desembargadores ratifiquem a decisão ou decretem medida diferente.


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