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Medidas restritivas

Novo decreto amplia horário do comércio em Santa Catarina

Alguns serviços poderão abrir às 5h, uma hora mais cedo

• Atualizado

Redação

Por Redação

Imagem ilustrativa. Foto: Ricardo Wolffenbüttel | Secom
Imagem ilustrativa. Foto: Ricardo Wolffenbüttel | Secom

O Governo do Estado estendeu o prazo para cumprimento das medidas restritivas contra a Covid-19 em Santa Catarina até o dia 31 de maio e ajustou o horário de funcionamento de serviços e estabelecimentos, como adiantou a coluna de Fernando Machado na manhã desta segunda (17). O novo decreto (nº 1276/2021) com as ações de enfrentamento da pandemia entra em vigor nesta terça-feira (18).

Os atuais protocolos sanitários para convivência segura continuarão valendo em todo território catarinense, assim como regramentos já estabelecidos pela Secretaria de Estado da Saúde (SES).

A mudança de horário abrange serviços de alimentação, que agora podem abrir uma hora mais cedo, ou seja, a partir das 5h. A medida possibilita que padarias, lanchonetes, cafeterias, lojas de conveniências e supermercados recebam as primeiras demandas por refeições da manhã.

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A iniciativa atende um pleito de trabalhadores da Agricultura, especialmente das regiões Oeste e Meio-Oeste, que iniciam a rotina cedo e necessitam do serviço. Nos níveis de risco grave e gravíssimo, o horário de fechamento desses estabelecimentos continua permitido até as 23h, limitado o acesso de novos clientes até as 22h.

Outro grupo de atividades econômicas, que inclui serviços privados não essenciais e com limitação de pessoas, poderá funcionar das 5h às 23h em todos os níveis de risco.

Todas as atividades deverão observar os protocolos e regramentos sanitários específicos estabelecidos pela SES.

Competições esportivas

O Decreto nº 1.276/2021 também trata de competições esportivas de rua, públicas ou privadas, e eventos de grande porte, que tenham repercussão regional, estadual ou nacional. A partir de agora, a liberação de funcionamento e realização, em todos os níveis de risco, ocorrerá mediante deliberação tripartite entre o município, a Região de Saúde e a SES.

>>> Acesse o Decreto nº 1.276/2021 e confira detalhes


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