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Pandemia

Criciúma torna facultativo o uso de máscaras em ambientes externos

A medida entrou em vigor nessa sexta-feira (22).

• Atualizado

Redação

Por Redação

A média móvel dos últimos 7 dias foi de 45 óbitos e 9.126 novos casos diários da doença | Foto: Freepik/reprodução
A média móvel dos últimos 7 dias foi de 45 óbitos e 9.126 novos casos diários da doença | Foto: Freepik/reprodução

De acordo com decreto nº 1532/21, de 22 de outubro de 2021, o prefeito de Criciúma, Clésio Salvaro, torna facultativo o uso de máscaras em ambientes externos no município. A medida entrou em vigor nessa sexta-feira (22).

De acordo com o decreto, “cidadãos que estejam com o esquema vacinal contra a COVID-19 completo, com mais de 14 dias da imunização com a segunda dose, ou dose única, fica desobrigado do uso de máscara de proteção individual em ambientes externos, tais como parques, praças e ruas”.

Apesar da medida, o documento publicado pela prefeitura do Sul do Estado reforça a obrigatoriedade do uso de máscaras em ambientes fechados, onde a circulação de ar é mais restrita, e o distanciamento social.

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Confira decreto na íntegra:

DECRETO SG/nº 1532/21, de 22 de outubro de 2021.

Trata sobre a facultatividade do uso de máscaras em ambientes externos

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990,

CONSIDERANDO o determinado na Lei Federal n. 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que em seu artigo 3º, III-A, prevê que as autoridades poderão adotar, no âmbito de suas competências, o uso de máscara de proteção individual,
CONSIDERANDO a exigência de distanciamento social, ainda que em ambientes abertos, como meio de evitar a proliferação da COVID19,
CONSIDERANDO a obrigatoriedade do uso de máscaras em ambientes fechados, onde a circulação de ar é mais restrita,
CONSIDERANDO que, a teor do disposto no art. 3º, § 1º, da Lei Federal n.º 13.979/20, as adoções de medidas sanitárias restritivas devem ser determinadas com base em evidências científicas,
DECRETA:
Art.1º O cidadão, que esteja com o esquema vacinal contra a COVID-19 completo, com mais de 14 dias da imunização com a segunda dose, ou dose única, fica desobrigado do uso de máscara de proteção individual em ambientes externos, tais como parques, praças e ruas.
Art.2º Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.3º Revogam-se as disposições em contrário.


Criciúma, 22 de outubro de 2021.
CLÉSIO SALVARO – Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES – Secretário-Gera
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