Laranjas: Justiça cassa vereadores em Passo de Torres
Ademilson Batista e Guilherme da Silva (Guido),do PSDB, tiveram seus mandatos cassados pela decisão e devem recorrer ao TRE/SC
• Atualizado

Mais um caso envolvendo fraude na cota de gênero resultou na cassação do mandato de vereadores eleitos em outubro de 2024. Desta vez a ação foi contra a federação PSDB/Cidadania, de Passo de Torres.
Ademilson Batista e Guilherme da Silva (Guido), ambos do PSDB, tiveram seus mandatos cassados pela decisão do juiz eleitoral da comarca de Sombrio, Renato Della Giustina, que julgou procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), movida pelo Ministério Público Eleitoral.
Além da cassação, o magistrado determinou a inelegibilidade de oito candidatos da cidade, até as eleições de 2032.
A investigação apontou que a Federação PSDB/Cidadania registrou candidaturas femininas fictícias apenas para cumprir a exigência legal de 30% de mulheres na chapa. Três candidatas tiveram votação inexpressiva, sendo que uma delas, Mariléia da Silva Vieira, obteve apenas dois votos.
A prestação de contas dessas candidatas apresentou padrão idêntico e não foram encontrados indícios de campanha efetiva, como materiais de divulgação ou presença nas redes sociais.
Passo de Torres não é o primeiro município e não será o último com vereadores cassados pela justiça devido a candidaturas laranjas.
Em Balneário Camboriú, o PT pediu ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE/SC) a cassação da chapa de vereadores do PL, incluindo o filho do ex-presidente Bolsonaro, Jair Renan Bolsonaro (PL), por uma suposta fraude na cota de gênero dentro do partido.
Recentemente, decisão similar cassou o mandato de dois vereadores eleitos pelo PL, na cidade de Bom Retiro.
Em Passo de Torres e em Bom Retiro, os condenados podem recorrer. A presidente do TRE/SC, desembargadora Maria do Rocio, em evento alusivo ao mês da mulher, realizado na quarta-feira, 12, em Lages, afirmou que os casos serão julgados com rigor. “Temos a consciência da importância da punição dos casos que vierem a julgamento, para que os envolvidos aprendam”, disse a presidente.
O que diz a defesa dos vereadores cassados:
A assessoria jurídica dos vereadores informou que vai recorrer da sentença, por entender que na decisão o juiz não analisou todas as provas que comprovam que a candidata efetivamente teve atos de campanha, e que portanto não se configura a acusação de candidatura laranja. Segundo a advogada Jéssica Feijó, do escritório Feijó Advogados Associados, a defesa está confiante de que com o recurso, os mandatos dos dois vereadores serão mantidos.
Saiba mais:
Os oito candidatos inelegíveis até as eleições de 2032, são: Mariléia da Silva Vieira, Ademilson Batista da Silva, Ana Lúcia Cravo Rodrigues, Guilherme da Silva, Rafael Teixeira Caetano, Ricieri Martins Mengue, Silvane da Luz Castro e Valdernei da Silva Fernandes.
Com a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário para a redistribuição das cadeiras na Câmara, poderão assumir as vagas dos dois candidatos cassados: Paulo Eduardo Miranda Rodrigues (PP) e Alan Miguel Constante (MDB).
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