STF forma maioria e derruba a tese do Marco Temporal
Pedido de reintegração de posse do IMA foi negado
• Atualizado
O ministro Luiz Fux votou com o relator Edson Fachin e estabeleceu maioria na votação do julgamento do Marco Temporal, no Supremo Tribunal Federal (STF), mesmo caminho seguido pela ministra Cármen Lúcia.
Ambos estabeleceram o placar de 7 a 2 e derrubaram o Marco Temporal das terras indígenas, no recurso especial em que a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) se contrapõe ao pedido de reintegração de posse do Instituto Estado do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA).
Fux se eximiu de defender qualquer tese, mas, na prática, extinguiu o Marco Temporal. Cármen manteve a tese. A votação prossegue na tarde desta quinta-feira (21).
A tese, que não faz parte de lei, mas surgiu no STF, era defendida por Santa Catarina para que só fossem reconhecidas as áreas de reservas indígenas para as comunidades que estivesse estabelecidas no Estado até 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Cidadã.
Com a decisão, a insegurança jurídica, que já afeta mais de 500 famílias no Estado e os municípios de Cunha Porã, Saudades, Paial, Arvoredo, Seara e Abelardo Luz, no Oeste; Victor Meirelles e José Boiteux, no Alto Vale do Itajaí, e Palhoça, na Grande Florianópolis, que perderão território, aumenta.
O problema social catarinense, objeto da ação, mesmo que em tese, foi desconhecido pelos ministros do Supremo, que, pela repercussão geral do caso, votaram de acordo com a situação nacional, onde invasões de grileiros e garimpeiros marcam a realidade da disputa da terra entre o homem branco e os indígenas. No estado, as terras foram compradas legalmenmte pelos agricultores que possuem o título de propriedade.
A saída para a agricultura familiar, que não sabe se fica na propriedade comprada legalmente há mais de 70 anos, está agora em decisão que vem sendo adiada pelo Senado Federal, no âmbito ainda da Comissão de Constituição e Justiça. Cabe à casa aprovar a lei já definida pela Câmara dos Deputados e que mantém o Marco Temporal das terras indígenas.
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