Roberto Azevedo

O jornalista Roberto Azevedo tem 39 anos de profissão, 17 deles dedicados ao colunismo político. Na carreira, dirigiu equipes em redações de jornal, TV, rádio e internet nos principais veículos de Santa Catarina.


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Segurança jurídica

Marco Temporal é aprovado pela CCJ do Senado e deve ir a plenário ainda hoje

Matéria tramita agora em regime de urgência

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Roque de Sá/Agência Senado
Roque de Sá/Agência Senado

Foi aprovado por 16 votos a 10 pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado, nesta quarta-feira (27), o relatório que dá voto favorável ao projeto aprovado na Câmara, que fixa o Marco Temporal nas terras indígenas. O projeto vai ao plenário em regime de urgência ainda nesta quarta.

O projeto de lei estipula o dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Cidadão, como marco para a demarcação de terras dos povos originários, tese que foi derrubada pela maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal, na última quinta-feira (14). Um dos que votaram favorável à medida, o senador Esperidião Amin (PP), disse que o Congresso é que deve legislar e não po Poder Judiciário. O senador Jorge Seif (PL) também votou favorável ao projeto.

Para Amin, a decisão do Supremo foi tomada em cima de um caso concreto de uma área urbanizada de Santa Catarina. Tem pouco a ver com o sul da Bahia, Mato Grosso, e nada a ver com a Amazônia. E concluiu: o próprio STF terá grandes dificuldades em modular as consequências de sua decisão.

Com o fim do Marco temporal, mais de 500 famílias de agricultores de pequeno porte em Santa Catarina correm o risco de perder as propriedades em função da demarcação de terras indígenas. A decisão do STF faz com que a possibilidade dos municípios de Cunha Porã, Saudades, Paial, Arvoredo, Seara e Abelardo Luz, no Oeste; Victor Meirelles e José Boiteux, no Alto Vale do Itajaí, e Palhoça, na Grande Florianópolis, perderem território aumente.

O Senado deve se manifestar no mesmo dia em que, no plenário do Supremo, debate a tese do que foi derrubado na semana passada, estabelecendo inclusive critérios de indenizações aos agricultores familiares por benfeitorias e por terem adquirido as terras do Estado, há mais de 73 anos, de boa-fé.

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