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Prisco Paraíso
Comentarista político no SCC SBT desde 2015, atuando nos dois jornais da emissora: SBT Meio-dia e SBT News.
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O breque do partido Novo
Os deputados Gilson Marques, catarinense, e Adriana Ventura, paulista, apresentaram projeto de lei que estabelece exceções ao dever de revisar a cada 90 dias a necessidade de manutenção da prisão preventiva.
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Em tempos de pandemia e de soltura de bandidos da maior periculosidade – Marco Aurélio Mello não soltou apenas o agora famoso André do Rap (em três anos, foram 79 decisões semelhantes!) – o partido Novo na Câmara Federal se mexe para tentar estancar a sangria, a farra da bandidagem que retorna à luz do dia neste país.
Neste contexto, os deputados Gilson Marques, catarinense, e Adriana Ventura, paulista, apresentaram projeto de lei que estabelece exceções ao dever de revisar a cada 90 dias a necessidade de manutenção da prisão preventiva.
O artigo 316 do Decreto-Lei nº 3.689 diz “decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 (noventa) dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal”. Baseado neste argumento, o ministro Marco Aurélio determinou a soltura de André do Rap (e outros 78), argumentando a possível ilegalidade da prisão.
Para os parlamentares, “além de temerária e nada razoável, a decisão do ministro foi um desrespeito ao trabalho de mais de seis anos da polícia de São Paulo e uma condescendência inaceitável com um criminoso do porte do traficante André do Rap”. A coluna subscreve.
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