Fernando Machado

Jornalista desde 2008, é apresentador do SBT Meio-dia, repórter de rádio e produtor de conteúdo para site e mídia sociais.


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Operação O2

MP rebate governador e diz que conversas de Leandro Barros já estavam fora do processo

Conversa questionada pela governador não tem validade, segundo MP

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Governador Carlos Moisés fala sobre operação em coletiva de imprensa. Foto: Graziane Ubiali.
Governador Carlos Moisés fala sobre operação em coletiva de imprensa. Foto: Graziane Ubiali.

O Ministério Público de Santa Catarina falou sobre o questionamento do governador Carlos Moisés sobre um ponto específico das investigações no caso dos respiradores. Como foi levantado pela coluna, Moisés alegou “falha” das investigações do MP. Segundo o governador, o MP descobriu conversas entre ele e Leandro Barros, um dos investigados. O chefe do executivo alega erro nessa apuração, já que o celular que aparece no processo é na verdade uma linha corporativa, um robô do governo que dispara notícias e não, o contato pessoal dele.

Mas o que o governador já sabia é que, antes de fazer a “denúncia” na segunda-feira (13), essa parte da investigação já estava suspensa momentaneamente do processo por decisão do Supremo Tribunal Federal na semana passada. Ou seja, Carlos Moisés trouxe o assunto somente agora como estratégia de defesa. Para fazer barulho. Não se sabe o real objetivo disso, mas uma coisa é certa, essa suposta mensagem entre o governador e Leandro Barros, mesmo se tivesse existido, não teria validade nenhuma neste momento.


Além disso, o MP deixa claro que esse material encontrado no celular de Leandro Barros, além de não ter validade, também não subiu para o Superior Tribunal de Justiça. O que isso significa? Significa que o ministro Benedito Gonçalves não teve acesso a esses pontos da investigação e, dessa forma, não se embasou neste ponto para determinar a abertura da investigação contra Carlos Moisés. Fica fácil entender que o questionamento do governador não tem validade legal nenhuma. Não há nada para ser avaliado neste momento, tão pouco mudar os rumo das investigações. O MP também explica que no processo não existe nenhuma afirmação que o telefone que envidou mensagem para Leandro Barros é o telefone pessoal do governador, segundo o MP, apenas foi relatado todo o conteúdo encontrado no celular o investigado Leandro.


O que já se sabe é que, o ministro do Superior Tribunal Federal, analisou um outro telefone onde aparece uma citação ao governador. Essa informação não foi divulga pelo MP, já que o processo está em segredo de justiça, mas a única citação ao governador conforme já apurado pela coluna, é a de Deivis Oliveira. A mensagem foi enviada para Samuel Rodolhao, CEO da Veigamed, com a a seguinte declaração:

“O governador já autorizou o pagamento e pediu os dados para a Fazenda fazer o pagamento”. Essa trecho está no processo. Foi essa conversa que motivou a abertura da investigação”.

Carlos Moisés nega essa conversa, lembra que Deivis não diz de qual governador está se referindo e que o investigado poderia estar mentindo usando o nome do governador para agradar a empresa. Também está no processo que Deivis foi questionado pelo MP sobre essa conversa e o investigado diz que não conhece Santa Catarina e desconhece a mensagem.

Mesmo assim, Carlos Moisés vai entrar com um petição junto ao Superior Tribunal de Justiça, apontando o que chamou de “falha grave”. Veja a nota completa o Ministério Público de Santa Catarina:

Nota de Esclarecimento: O2

O conteúdo do relatório do GAECO mencionado nesta segunda-feira pelo Governador catarinense em entrevista à imprensa não foi utilizado pela Força-Tarefa O2 para requerer a remessa ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) da investigação sobre a compra emergencial pelo Estado de 200 respiradores.

As referências ao Governador do Estado que embasaram a decisão judicial que determinou a remessa ao STJ foram identificadas em outros aparelhos telefônicos. O relatório mencionado pelo Governador apenas reflete os dados existentes no celular, não cabendo ao MPSC emitir qualquer juízo de valor ou realizar a interpretação das provas que compete àquele Tribunal Superior.


Além disso, referido relatório foi encaminhado pelo GAECO ao STJ somente no dia 5 de outubro, ou seja, depois da competência para as investigações ter sido reconhecida pelo STJ, depois do relatório final da CPI e depois da última autorização de busca e apreensão do caso noticiada na imprensa, portanto, sem qualquer repercussão em relação a esses eventos.

Os autos judiciais em Santa Catarina passaram a ser públicos depois da deflagração das duas fases da Operação O2, todavia, atualmente, tramitam em sigilo perante o STJ. Além disso, o conteúdo do relatório citado pelo Governador diz respeito a um dos investigados, cuja prova decorrente de busca e apreensão, como já divulgado pela imprensa, deve ser retirada do processo por decisão liminar do Supremo Tribunal Federal (STF) do dia 7 de outubro, não podendo ela ser utilizada dentro ou fora do processo, até segunda deliberação do STF.

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