Para você, a violência contra as mulheres é somente aquela que dá socos, chutes ou mata?
E se eu te disser que existem muitas outras que podem igualmente machucar?
• Atualizado
Bem vamos mais uma vez tratar aqui na coluna, sobre violência contra as mulheres. E desta vez gostaria de abordar os tipos de violência.
Trato desse assunto hoje porque além de estarmos no final da campanha do agosto Lilás, mês dedicado ao combate a violência contra mulheres, a Lei Maria da Penha completou 15 anos no início do mês de agosto e esta semana o dia da Igualdade das Mulheres foi comemorado. Mas também porque no dia 5 de agosto foi promulgada a lei que estabelece regras para prevenir, reprimir e combater a violência política contra a mulher.
Muitas vezes as mulheres estão sendo vítimas de algum tipo de violência e não se dão conta. Como não é uma violência que deixa marcas externas a mulher pode achar que é normal, e até as pessoas ao seu entorno, por desconhecimento, podem ter a impressão de que esta mulher está fazendo tempestade em um copo d’água.
Uma das maneiras de se romper o ciclo de violência é quando a mulher ainda tem um pouco de autoestima e autoconfiança para enfrentar o agressor e encerrar o relacionamento. Por isso é importante saber quais são os tipos de violência, pois assim se consegue ajudar a mulher a romper o ciclo já no início, quando o agressor começa a dar sinais, pois a violência física, aquela que aparece externamente, normalmente acontece por último, depois de uma ou várias das outras formas de violência ocorrerem.
Existem diversos tipos de violência contra a mulher:
- Violência Moral: qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria (xingar, espalhar mentiras sobre a mulher etc.);
- Violência Psicológica: quando causa algum dano emocional, ou na autoestima. Ou então que prejudique ou perturbem o desenvolvimento, ou controle de suas ações etc. (quando causa alguma doença emocional ou não permite o uso de alguma roupa, ou diminui a autoconfiança da mulher);
- Violência Sexual: acontece quando constrange a mulher a presenciar, participar ou manter relação sexual indesejada, ou a impeça de usar método contraceptivo;
- Violência Patrimonial: quando se retém, subtrai, ou destrói parcial ou totalmente seus objetos, instrumento de trabalho, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, inclusive os destinados a satisfazer suas necessidades;
- Violência Física: qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal (bater, machucar, matar);
- Violência Virtual: quando se divulga ou compartilha fotos intimas sem autorização com proposito de humilhar ou chantagear a mulher, ou quando se utiliza de celulares ou redes sociais para propagar comentários depreciativos;
E a novíssima na lei, mas bem velhinha na vida real:
- Violência Política: toda ação, conduta ou omissão que impeça, obstaculize ou restrinja os direitos políticos delas, não apenas durante as eleições, mas no exercício de qualquer função política ou pública. Também sãos consideradas como violência política as práticas que depreciem a condição da mulher ou estimulem sua discriminação em razão do sexo feminino ou em relação a cor, raça ou etnia (Lei promulgada dia 5 de agosto de 2021);
É isso.
Mas te faço um pedido de coração: depois de ler, fale para suas irmãs, mães, filhas, amigas, todas as mulheres ao seu redor quais são os tipos de violência, explique, e não deixe que elas sejam enredadas nas teias do agressor. Pois uma vez lá dentro e quanto maior a teia, mais difícil de sair.
Quem tiver dúvidas ou quiser ir mais a fundo entre no site do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e baixe as cartilhas Sinal Vermelho AMB e Crush Perfeito. São cartilhas desenvolvidas para orientar e alertar adolescentes, jovens e mulheres sobre a violência.
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