Durou pouco: lei que autoriza pagamento de pedágio com cartão é suspensa pela Justiça de SC
A CCR Via Costeira, responsável pelo trecho sul da BR-101 já estava seguindo a nova lei, enquanto a Arteris, detentora do trecho norte, não estava aceitando cartões
• Atualizado
Não deu nem tempo do consumidor desfrutar do pagamento do pedágio com cartão de crédito e a lei já foi derrubada pela justiça do Estado. O governador Carlos Moisés havia sancionado a lei estadual em julho, mas nesta sexta-feira, 20, a desembargadora Denise Volpato suspendeu a decisão, alegando inconstitucionalidade.
Entre os motivos para frear a lei, ela cita que a nova forma de pagamento implica em investimentos em tecnologia e treinamento de funcionários por parte das concessionárias. Ela destaca, ainda, que a decisão do governo estadual afetaria no fluxo de veículos nas praças de pedágio das rodovias federais, causando filas e comoção dos consumidores. Segundo a desembargadora, “a lei não representa expressão consumerista, porquanto o não recebimento do pedágio mediante cartão de crédito ou débito – um preço público – não representa conduta negocial desleal, sendo o pagamento por cartão mera comodidade a ser ofertada ao usuário”.
Vale destacar que a CCR Via Costeira, responsável pelo trecho sul da BR-101 já estava seguindo a nova lei, enquanto a Arteris, detentora do trecho norte, não estava aceitando cartões. Inclusive, na quinta-feira, 19, não aceitou o pagamento com cartão de um passageiro e não permitiu que ele seguisse viagem. O Procon precisou ir até o local resolver a situação. No dia seguinte, a lei foi suspensa.
Agora, o governo e a Alesc têm 30 dias para prestarem informações. Até lá, fica o lembrete aos usuários das rodovias: não esqueça de sacar dinheiro antes de viajar.
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