Dolmar Frizon

É colaborador da Fecoagro e editor-chefe do programa Cooperativismo em Notícia, veiculado pelo SCC SBT. Foi repórter esportivo por 22 anos.


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Fachin desconsidera marco temporal e põe em risco segurança jurídica no país

Ministro do STF é o relator do Julgamento que será retomado na semana que vem e que poderá causar uma série de impactos negativos por todo o Brasil

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Foto: Nelson Jr./SCO/STF
Foto: Nelson Jr./SCO/STF

Na quinta-feira, 9, quinto dia de julgamento sobre a ampliação ou não da demarcação de terras indígenas em Santa Catarina, começou a votação dos ministros do Supremo Tribunal Federal. A plenária do STF que ocorre sempre às quartas e quintas-feiras, teve apenas o voto do ministro relator do caso Edson Fachin, que votou favorável a ampliação da demarcação de terras da Ibirama-Laklãno, que sairia dos atuais 14 mil hectares para 37 mil hectares demarcados.

“A data da promulgação da Constituição de 1988 não constitui marco temporal para a aferição dos direitos possessórios indígenas”, disse Fachin durante a leitura de seu relatório na plenária.

O julgamento seguirá na quarta-feira, 15, em Brasília. Ele trata apenas de uma reintegração de posse de uma pequena parte da Reserva Estadual do Sassafrás, que fica no município de Doutor Pedrinho (SC) e que está sob responsabilidade do Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (Ima). No entanto, se o STF entender que a demarcação das terras deve ser ampliada, a princípio, cerca de 800 famílias de pequenos proprietários rurais de Santa Catarina perderiam suas casas e moradias, além do prejuízo que isso traria para a economia local das cidades vizinhas a Doutor Pedrinho, como Vítor Meireles, José Boiteux e Itaiópolis.

É importante ressaltar ainda que o problema impactará negativamente todo o País, pois esse julgamento definirá como deverão ser guiados os processos de demarcação de terras a partir dessa decisão, causando uma onda de insegurança jurídica sem fim por conta de disputas de territórios entre índios e não-índios.

Até então, a data de entrada em vigor da Constituição, em 5 de outubro de 1988, era entendida pelo próprio STF como o marco temporal para a definição de quais eram as terras indígenas. Até essa data é que foram definidas as demarcações das 621 terras indígenas existentes no País e eram áreas tradicionalmente ocupadas por índios.

Sem o critério do marco temporal da Constituição, mais 607 áreas poderiam ser anexadas ao território indígena no País, sendo 487 reivindicadas e 120 em estudo, segundo um levantamento do Observatório Jurídico do Agro (OJA) ligado ao Instituto Pensar Agropecuária (IPA). Essas ações levariam fatalmente a uma série de desapropriações de terras e casas por todo o País, além de impactos negativos à economia como desemprego, aumento do preços dos alimentos e queda da na produção agrícola.

No total, essas áreas representariam mais 117,12 milhões de hectares. Somado ao território já existente de 119,8 milhões de hectares, as terras indígenas saltariam para 236,92 milhões de hectares. Ou seja, a área destinada aos povos indígenas saltaria de 14,1% para 27,8% do território nacional.

Fonte – AgroSaber


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