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Risco

Cemitério na Grande Florianópolis terá de estabilizar terreno pois corre risco de deslizamento

O projeto precisa ser elaborado por profissional habilitado ao CREA

• Atualizado

Redação

Por Redação

Imagem Ilustrativa. Foto: Pixabay (banco de imagens)
Imagem Ilustrativa. Foto: Pixabay (banco de imagens)

Nesta terça-feira (19), o juízo de uma comarca da Grande Florianópolis condenou a proprietária e a administradora de um cemitério privado a elaborar e executar projeto de recuperação de solo, a fim de estabilizar o terreno e impedir novos deslizamentos de terra. O projeto precisa ser elaborado por profissional habilitado ao CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia).

As empresas têm prazo de três meses para a implementação da medida, sob pena de multa diária de R$ 3 mil. A data limite “poderá ser alterada a depender do cronograma de execução das obras, desde que haja prévio ajuste com os órgãos de fiscalização e controle municipais”, determinou a magistrada Fabiane Alice Müller Heinzen Gerent.

A Defesa Civil do pequeno município notificou, em julho de 2019, as duas empresas para que apresentassem o cronograma do parecer técnico em geologia e a conclusão da obra e dos serviços necessários, em especial, a conclusão do muro de pedra inacabado até hoje. Em fevereiro de 2020, uma forte chuva provou deslizamentos no terreno e uma residência vizinha precisou ser desocupada.

O Corpo de Bombeiros e a Defesa Civil elaboraram estudo de urgência em que classificaram o terreno como de médio a alto risco de deslizamentos, com a possibilidade de chegar ao grau de alto risco. A recomendação foi para que as empresas elaborassem projeto de estabilização da área e de que permanecessem interditadas a casa e o acesso principal ao cemitério. Diante da inércia das empresas, que culpavam-se entre si, e em razão do valor estimado da obra de R$ 1,5 milhão, o município ajuizou ação de obrigação de fazer e suspendeu o alvará de funcionamento.

“Portanto, plausível a pretensão do Município de buscar das duas, solidariamente, a reparação do terreno sede do cemitério, a fim de que tomem adequadas e duradouras providências para evitar novos deslizamentos, semelhantes aos que já ocorreram ou ainda piores, fomentando uma tragédia de maiores proporções. Só assim se poderá garantir a segurança que minimamente se exige aos frequentadores do local, aos moradores das redondezas e às demais pessoas que por ali transitam cotidianamente”, anotou a juíza em sua sentença (Procedimento Comum Cível nº 5000546-18.2021.8.24.0057/SC).

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